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Document 62017TN0827
Case T-827/17: Action brought on 27 December 2017 — Aeris Invest v ECB
Processo T-827/17: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Aeris Invest/BCE
Processo T-827/17: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Aeris Invest/BCE
JO C 63 de 19.2.2018, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/18 |
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Aeris Invest/BCE
(Processo T-827/17)
(2018/C 063/24)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. Vallina Hoset, A. Sellés Marco, C. Iglesias Megías e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular as Decisões LS/MD/17/405, LS/PT/17/406, e LS/MD/17/419 do BCE de 7 de novembro de 2017; e |
— |
condenar o Banco Central Europeu no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos do artigo 263.o TFUE e do artigo 8.o, n.o 3, da Decisão BCE/2004/3 do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso público aos documentos do Banco Central Europeu, o presente recurso tem por objeto a anulação das Decisões LS/MD/17/405, LS/PT/17/406, e LS/MD/17/419 do Banco Central Europeu, de 7 de novembro de 2017, relativas aos pedidos confirmativos de acesso a documentos do Banco Central Europeu.
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento de recurso: as Decisões LS/MD/17/405, LS/PT/17/406, e LS/MD/17/419 violam o artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Decisão de Acesso na medida em que recusam à recorrente o acesso a informação alegando que os documentos estariam total ou parcialmente abrangidos por uma presunção geral de não acessibilidade por serem documentos confidenciais cobertos pelo sigilo profissional aplicável às instituições. |
2. |
Segundo fundamento de recurso: a Decisão LS/PT/17/406 viola o artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo e sexto travessões, da Decisão de Acesso na medida em que afirma que a divulgação da utilização da ELA pelo Banco Popular nos dias anteriores à sua aprovação, bem como a informação sobre a situação de liquidez e os rácios de capital, podiam específica e efetivamente comprometer a eficácia da política monetária e a estabilidade financeira da União Europeia ou de um Estado-Membro. |
3. |
Terceiro fundamento de recurso: a Decisão LS/PT/17/406 e a Decisão LS/MD/17/419 violam o artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, da Decisão de Acesso ao afirmar que os documentos e informações pedidos representariam informação comercial sensível que podia afetar os interesses comerciais do Banco Popular e do Banco Santander. |
4. |
Quarto fundamento de recurso: o Banco Central Europeu violou o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao recusar o acesso da recorrente aos documentos em que a referida instituição se baseou para declarar a resolução do Banco Popular. |