Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0681

    Processo T-681/17: Recurso interposto em 2 de outubro de 2017 — Khadi and Village Industries Commission/EUIPO — BNP Best Natural Products (Khadi)

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/52


    Recurso interposto em 2 de outubro de 2017 — Khadi and Village Industries Commission/EUIPO — BNP Best Natural Products (Khadi)

    (Processo T-681/17)

    (2017/C 402/68)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Khadi and Village Industries Commission (Mumbai Maharashtra, Índia) (representantes: J. Guise, N. Rose e V. Ellis, Solicitors)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BNP Best Natural Products GmbH (Munique, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Khadi» — Marca da União Europeia n.o 10 479 954

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de junho de 2017 no processo R 2083/2016-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada e declarar a nulidade da marca da União Europeia contestada;

    condenar o EUIPO nas despesas da recorrente.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;

    A Câmara de Recurso desvirtuou as provas;

    Violação dos artigos 7.o, n.o 1, g), e 52.o, n.o 1, a), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação dos artigos 7.o, n.o 1, i), e 52.o, n.o 1, a), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 52.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 207/2009.


    Top