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Document 62017TN0614

Processo T-614/17: Recurso interposto em 7 de setembro de 2017 — Bonnafous/EACEA

JO C 374 de 6.11.2017, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/45


Recurso interposto em 7 de setembro de 2017 — Bonnafous/EACEA

(Processo T-614/17)

(2017/C 374/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurence Bonnafous (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

e, por conseguinte:

anular a decisão, datada de 14 de novembro de 2016, de despedimento da recorrente;

anular a decisão da AHCC, de 2 de junho de 2017, de indeferimento da reclamação da recorrente de 3 de fevereiro de 2017;

conceder à recorrente o montante de 15 000 euros a título do prejuízo moral sofrido;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 84.o CEAA, às irregularidades processuais cometidas pela agência recorrida, à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude bem como à violação dos direitos de defesa da recorrente e, em especial, do seu direito de ser ouvida.

2.

Segundo fundamento, relativo à inexistência de condições normais de estágio e à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude.

3.

Terceiro fundamento, relativo à inexistência de objetivos claramente definidos, à violação do artigo 80.o CEAA e ao não respeito do princípio de correspondência entre o grupo de funções IV e as tarefas atribuídas à recorrente.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o relatório de estágio assentar em fundamentos manifestamente errados.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do princípio da boa administração bem como a um desvio de poder.


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