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Document 62017TN0592

Processo T-592/17: Recurso interposto em 2 de agosto de 2017 — Serra Noguera e o./CUR

JO C 374 de 6.11.2017, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/42


Recurso interposto em 2 de agosto de 2017 — Serra Noguera e o./CUR

(Processo T-592/17)

(2017/C 374/64)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Juan Carlos Serra Noguera (Sant Jordi de ses Salines, Espanha) e outros 56 recorrentes (representante: R. García-Bragado Acín, advogado)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir a presente petição inicial e o RECURSO DE ANULAÇÃO da Decisão SRB/EES/2017/08 de 7 de junho relativa à resolução do Banco Popular, assim como a avaliação em que é baseada;

dada a impossibilidade prática de reverter a execução da referida decisão, declarar por acórdão a obrigação do CUR de reparar os danos causados aos recorrentes, concretizado no montante do seu investimento ou no montante que seja determinado em execução de sentença.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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