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Document 62017TN0462

    Processo T-462/17: Recurso interposto em 25 de julho de 2017 — TO/AEE

    JO C 347 de 16.10.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/32


    Recurso interposto em 25 de julho de 2017 — TO/AEE

    (Processo T-462/17)

    (2017/C 347/41)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: TO (representante: N. Lhoëst, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia do Ambiente

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Agência Europeia do Ambiente (AEE) de 22 de setembro de 2016 que pôs termo ao contrato do recorrente como agente contratual;

    anular a decisão da AEE de 20 de abril de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente em 21 de dezembro de 2016;

    condenar a AEE a pagar ao recorrente uma prestação calculada com base na perda de 4 anos de salário, com dedução do subsídio de desemprego que o recorrente venha a receber durante esse período;

    condenar a AEE a pagar ao recorrente um montante de 3 500,00 euros a título de indemnização pelas despesas relacionadas com a resolução antecipada do seu contrato de arrendamento em Copenhaga, sob reserva de um eventual aumento;

    anular a ficha de vencimento do recorrente do mês de setembro de 2016, nomeadamente na parte em que não inclui o salário de 22 de setembro de 2016;

    condenar a AEE a pagar ao recorrente uma indemnização de 50 000,00 euros pelo prejuízo moral decorrente da decisão de despedimento de 22 de setembro de 2016;

    condenar a AEE a pagar ao recorrente uma indemnização de 5 000,00 euros pelo prejuízo moral decorrente da violação pela AEE do artigo 26.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

    condenar a AEE a pagar ao recorrente uma indemnização de 10 000,00 euros pelo prejuízo moral decorrente da pressão psicológica por ela exercida sobre o recorrente durante a sua incapacidade para o trabalho;

    a título ainda mais subsidiário, condenar a AEE a pagar ao recorrente um mês de pré-aviso e uma prestação igual a um terço do seu vencimento de base por cada mês de estágio concluído em conformidade com o disposto no artigo 84.o do ROA;

    condenar a AEE na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca oito fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à inaplicabilidade do artigo 48.o, alínea b), do ROA.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 48.o, alínea b) e 16.o, n.o 2, do ROA.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade com base em discriminação no que respeita ao artigo 48.o, alínea b), do ROA.

    4.

    Quarto fundamento, relativo a uma violação do artigo 26.o do Estatuto e a uma violação dos direitos de defesa.

    5.

    Quinto fundamento, relativo a uma violação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1) e do artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    6.

    Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 84.o do ROA, do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do dever de solicitude.

    7.

    Sétimo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

    8.

    Oitavo fundamento, relativo a um desvio de poder.


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