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Document 62017TA0222

    Processo T-222/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Recylex e o./Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias para automóveis de chumbo-ácido — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE — Coordenação dos preços de compra — Coimas — Ponto 26 da comunicação sobre a cooperação de 2006 — Ponto 37 das orientações para o cálculo do montante das coimas — Competência de plena jurisdição»)

    JO C 246 de 22.7.2019, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 246/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Recylex e o./Comissão

    (Processo T-222/17) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da reciclagem de baterias para automóveis de chumbo-ácido - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Coordenação dos preços de compra - Coimas - Ponto 26 da comunicação sobre a cooperação de 2006 - Ponto 37 das orientações para o cálculo do montante das coimas - Competência de plena jurisdição»)

    (2019/C 246/17)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Recylex SA (Paris, França), Fonderie et Manufacture de Métaux SA (Bruxelas, Bélgica), Harz-Metall GmbH (Goslar, Alemanha) (representantes: M. Wellinger, S. Reinart e K. Bongs, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Rogalski, J. Szczodrowski et F. van Schaik, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela Decisão C (2017) 900 final da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Recylex SA, a Fonderie et Manufacture de Métaux SA e a Harz-Metall GmbH são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 195, de 19.6.2017.


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