Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0494

    Processo C-494/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Trento (Itália) em 14 de agosto de 2017 — Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR/Fabio Rossato, Conservatorio di Musica F.A. Bonporti

    JO C 374 de 6.11.2017, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 374/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Trento (Itália) em 14 de agosto de 2017 — Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR/Fabio Rossato, Conservatorio di Musica F.A. Bonporti

    (Processo C-494/17)

    (2017/C 374/26)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte di Appello di Trento

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR

    Recorrente subordinado: Fabio Rossato

    Recorrido: Conservatorio di Musica F.A. Bonporti

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 5.o, n.o 1, do Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, anexo à Diretiva 1999/70/CE (1) do Conselho, de 28 de junho de 1999, ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação das disposições do artigo 1.o, n.os 95, 131 e 132, da Lei n.o 107 de 2015 do Estado Italiano, que prevê a transformação das relações de trabalho a termo em relações por tempo indeterminado, para o futuro, do pessoal docente contratado a termo, sem efeitos retroativos e sem ressarcimento dos danos, como medidas proporcionadas, suficientemente eficazes e dissuasivas para assegurar a plena eficácia das normas do acordo-quadro no que respeita à violação do mesmo através da renovação abusiva de contratos a termo durante o período anterior àquele em que as medidas previstas nas referidas normas se destinam a produzir efeitos?


    (1)  Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).


    Top