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Document 62017CA0107
Case C-107/17: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 25 July 2018 (request for a preliminary ruling from the Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lithuania) — ‘Aviabaltika’ UAB v ‘Ūkio bankas’ AB, in liquidation (Reference for a preliminary ruling — Directive 2002/47/EC — Enforcement of financial collateral arrangements — Commencement of insolvency proceedings against the collateral taker — Occurrence of the enforcement event — Inclusion of the financial collateral in the assets remaining after the insolvency — Obligation to satisfy the claims primarily from the financial collateral)
Processo C-107/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — «Aviabaltika» UAB / «Ūkio bankas» AB, em liquidação «Reenvio prejudicial — Diretiva 2002/47/CE — Execução de acordos de garantia financeira — Abertura de um processo de insolvência contra o beneficiário da garantia financeira — Ocorrência do facto que desencadeia a execução da garantia — Inclusão da garantia financeira na massa insolvente — Obrigação de os créditos serem satisfeitos, em primeiro lugar, através da garantia financeira»
Processo C-107/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — «Aviabaltika» UAB / «Ūkio bankas» AB, em liquidação «Reenvio prejudicial — Diretiva 2002/47/CE — Execução de acordos de garantia financeira — Abertura de um processo de insolvência contra o beneficiário da garantia financeira — Ocorrência do facto que desencadeia a execução da garantia — Inclusão da garantia financeira na massa insolvente — Obrigação de os créditos serem satisfeitos, em primeiro lugar, através da garantia financeira»
JO C 328 de 17.9.2018, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — «Aviabaltika» UAB / «Ūkio bankas» AB, em liquidação
(Processo C-107/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2002/47/CE - Execução de acordos de garantia financeira - Abertura de um processo de insolvência contra o beneficiário da garantia financeira - Ocorrência do facto que desencadeia a execução da garantia - Inclusão da garantia financeira na massa insolvente - Obrigação de os créditos serem satisfeitos, em primeiro lugar, através da garantia financeira»)
(2018/C 328/14)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Partes no processo principal
Recorrente:«Aviabaltika» UAB
Recorrido:«Ūkio bankas» AB, em liquidação
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira, conforme alterada pela Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, deve ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros que adotem uma regulamentação que permita ao beneficiário de uma garantia prestada ao abrigo de um acordo de garantia financeira com constituição de penhor obter, através dessa garantia, a satisfação do seu crédito decorrente do incumprimento das obrigações financeiras cobertas, quando o facto que desencadeia a execução da garantia ocorre depois de ser iniciado um processo de insolvência contra esse beneficiário. |
2) |
O artigo 4.o, n.os 1 e 5, da Diretiva 2002/47, conforme alterada pela Diretiva 2009/44, deve ser interpretado no sentido de que não impõe ao beneficiário de uma garantia prestada ao abrigo de um acordo de garantia financeira com constituição de penhor uma obrigação de obter em primeiro lugar através dessa garantia a satisfação do seu crédito, decorrente do incumprimento das obrigações financeiras cobertas por esse acordo. |