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Document 62016TN0077

Processo T-77/16: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

JO C 165 de 10.5.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/15


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-77/16)

(2016/C 165/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, na medida em que respeitam às recorrentes, os artigos 1.o, n.o 2, 3.o, 4.o e 5.o da decisão da Comissão Europeia de 1 de outubro de 2014, no processo de auxílio de Estado SA.27339, na qual se conclui que a Ryanair e a Airport Marketing Services receberam um auxílio de Estado ilegal por parte do Flugplatz GmbH Aeroville Zweibrücken («FGAZ»)/Flughafen Zweibrücken GmbH («FZG») e do Land Renânia-Palatinado, incompatível com o mercado interno; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão violar o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os direitos de defesa das recorrentes, uma vez que a Comissão não permitiu o acesso das recorrentes ao processo de investigação e não as colocou em posição de poder efetivamente dar a conhecer o seu ponto de vista.

2.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão aplicou erradamente o critério do operador em economia de mercado («OEM») ao realizar uma análise conjunta do contrato de serviços aeroportuários com a Ryanair e do contrato de serviços de marketing com a AMS. Além disso, a Comissão recusou erradamente basear-se numa análise comparativa. Em alternativa, a Comissão não atribuiu um valor apropriado aos serviços de marketing, afastou erradamente o racional subjacente à decisão do Land de adquirir esses serviços, afastou erradamente a possibilidade de parte dos serviços de marketing terem sido adquiridos por razões de interesse geral, baseou as suas conclusões em dados incompletos e inadequados para o cálculo da rentabilidade, aplicou um horizonte temporal excessivamente curto, baseou erradamente a sua avaliação apenas na rota acordada, e não tomou em consideração as externalidades de rede que o aeroporto poderia ganhar com a sua parceria com a Ryanair.

3.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão não demonstrou a seletividade.

4.

Quarto fundamento, alegado a título subsidiário, relativo a uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de avaliação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à AMS era igual às perdas marginais acumuladas do aeroporto em vez de ao benefício efetivo para a Ryanair e para a AMS. A Comissão deveria ter analisado em que medida o alegado benefício foi efetivamente transferido para os passageiros da Ryanair. Além disso, a Comissão não quantificou a vantagem competitiva de que beneficiou a Ryanair devido aos fluxos de pagamentos (alegadamente) abaixo do custo do aeroporto. Por último, a Comissão não explicou devidamente a razão pela qual a recuperação do montante do auxílio especificado na decisão era necessária para garantir o restabelecimento da situação anterior à concessão do auxílio.


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