Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TB0170

    Processo T-170/16: Despacho do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2017 — Guardian Glass España, Central Vidriera/Comissão Europeia («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Vantagens fiscais concedidas por uma entidade territorial de um Estado-Membro — Regime de auxílios declarado incompatível com o mercado interno — Execução da decisão — Obrigação de avaliar a situação individual dos beneficiários — Falta de tomada de posição da Comissão — Ato não recorrível — Inadmissibilidade»)

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/34


    Despacho do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2017 — Guardian Glass España, Central Vidriera/Comissão Europeia

    (Processo T-170/16) (1)

    ((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Vantagens fiscais concedidas por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Regime de auxílios declarado incompatível com o mercado interno - Execução da decisão - Obrigação de avaliar a situação individual dos beneficiários - Falta de tomada de posição da Comissão - Ato não recorrível - Inadmissibilidade»))

    (2017/C 402/44)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Guardian Glass España, Central Vidriera (Llodio, Espanha) (Representantes: M. Araujo Boyd, D. Armesto Macías e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão constante de um documento de 15 de julho de 2015, intitulado «Litígios fiscais no País Basco (Álava) — Mensagem informal sobre as alegações adicionais de compatibilidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não há que decidir do pedido de intervenção do Reino de Espanha.

    3)

    A Guardian Glass España, Central Vidriera, SLU suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    4)

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


    (1)  JO C 243, de 4.7.2016.


    Top