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Document 62016TA0905

    Processo T-905/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — Chefaro Ireland/EUIPO — Laboratoires M&L (NUIT PRECIEUSE) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa NUIT PRECIEUSE — Marca nominativa nacional anterior EAU PRECIEUSE — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    JO C 381 de 22.10.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — Chefaro Ireland/EUIPO — Laboratoires M&L (NUIT PRECIEUSE)

    (Processo T-905/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa NUIT PRECIEUSE - Marca nominativa nacional anterior EAU PRECIEUSE - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2018/C 381/24)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Chefaro Ireland DAC (Dublim, Irlanda) (representantes: P. Maeyaert e J. Muyldermans, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, D. Walicka e D. Gája, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Laboratoires M&L SA (Manosque, França) (representante: F. Cordt, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de outubro de 2016 (processo R 2596/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Chefaro Ireland e os Laboratoires M&L.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Chefaro Ireland DAC é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 53, de 20.2.2017.


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