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Document 62016TA0901

    Processo T-901/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Elche Club de Fútbol/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por Espanha a favor de certos clubes de futebol profissional — Aval — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Beneficiário indireto — Imputabilidade ao Estado — Vantagem — Critério do investidor privado»)

    JO C 175 de 25.5.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/9


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Elche Club de Fútbol/Comissão

    (Processo T-901/16) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por Espanha a favor de certos clubes de futebol profissional - Aval - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Beneficiário indireto - Imputabilidade ao Estado - Vantagem - Critério do investidor privado»)

    (2020/C 175/09)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Elche Club de Fútbol, SAD (Elche, Espanha) (representantes: M. Segura Catalán, M. Clayton e J. Morant Vidal, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representante: M. García-Valdecasas Dorrego, agente)

    Objeto

    Com base no artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol, SAD e ao Elche Club de Fútbol, SAD (JO 2017, L 55, p. 12).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol, SAD, ao Hércules Club de Fútbol, SAD e ao Elche Club de Fútbol, SAD, é anulada na parte que respeita ao Elche Club de Fútbol, SAD.

    2)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e do Elche Club de Fútbol, SAD, incluindo as do processo de medidas provisórias.

    3)

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 53, de 20.2.2017.


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