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Document 62016TA0884

    Processo T-884/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Multiconnect/Comissão («Recurso de anulação — Concorrência — Concentrações — Mercado retalhista dos serviços de telecomunicações móveis e mercado grossista do acesso e da originação de chamadas na Alemanha — Aquisição da E-Plus pela Telefónica Deutschland — Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE — Aplicação da parte não ORM dos compromissos definitivos — Atos insuscetíveis de recurso — Inadmissibilidade»)

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Multiconnect/Comissão

    (Processo T-884/16) (1)

    («Recurso de anulação - Concorrência - Concentrações - Mercado retalhista dos serviços de telecomunicações móveis e mercado grossista do acesso e da originação de chamadas na Alemanha - Aquisição da E-Plus pela Telefónica Deutschland - Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE - Aplicação da parte não ORM dos compromissos definitivos - Atos insuscetíveis de recurso - Inadmissibilidade»)

    (2018/C 427/58)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Multiconnect GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: J.-M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, M. Farley e C. Vollrath, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, designadamente, a anulação das alegadas decisões da Comissão contidas nas mensagens de correio eletrónico de 11 e 29 de outubro de 2016, relativas à aplicação das medidas corretivas não ORM previstas nos compromissos definitivos tornados obrigatórios pela Decisão C(2014) 4443 final da Comissão, de 2 de julho de 2014, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE, sob reserva do cumprimento de certos compromissos (processo M.7018 — Telefónica Deutschland/E-Plus).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Telefónica Deutschland Holding AG e pela Drillisch AG.

    3)

    A Multiconnect GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

    4)

    A Telefónica Deutschland Holding suportará as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção.

    5)

    A Drillisch suportará as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção.


    (1)  JO C 38 de 6.2.2017.


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