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Document 62016TA0884
Case T-884/16: Judgment of the General Court of 9 October 2018 — Multiconnect v Commission (Action for annulment — Competition — Concentrations — Retail market for mobile telecommunications services and market for wholesale access and call origination in Germany — Acquisition of E-plus by Telefónica Deutschland — Decision declaring the concentration to be compatible with the internal market and the EEA Agreement — Implementation of the non-MNO component of the Final Commitments — Measures against which no action may be brought — Inadmissibility)
Processo T-884/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Multiconnect/Comissão («Recurso de anulação — Concorrência — Concentrações — Mercado retalhista dos serviços de telecomunicações móveis e mercado grossista do acesso e da originação de chamadas na Alemanha — Aquisição da E-Plus pela Telefónica Deutschland — Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE — Aplicação da parte não ORM dos compromissos definitivos — Atos insuscetíveis de recurso — Inadmissibilidade»)
Processo T-884/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Multiconnect/Comissão («Recurso de anulação — Concorrência — Concentrações — Mercado retalhista dos serviços de telecomunicações móveis e mercado grossista do acesso e da originação de chamadas na Alemanha — Aquisição da E-Plus pela Telefónica Deutschland — Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE — Aplicação da parte não ORM dos compromissos definitivos — Atos insuscetíveis de recurso — Inadmissibilidade»)
JO C 427 de 26.11.2018, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Multiconnect/Comissão
(Processo T-884/16) (1)
(«Recurso de anulação - Concorrência - Concentrações - Mercado retalhista dos serviços de telecomunicações móveis e mercado grossista do acesso e da originação de chamadas na Alemanha - Aquisição da E-Plus pela Telefónica Deutschland - Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE - Aplicação da parte não ORM dos compromissos definitivos - Atos insuscetíveis de recurso - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Multiconnect GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: J.-M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, M. Farley e C. Vollrath, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, designadamente, a anulação das alegadas decisões da Comissão contidas nas mensagens de correio eletrónico de 11 e 29 de outubro de 2016, relativas à aplicação das medidas corretivas não ORM previstas nos compromissos definitivos tornados obrigatórios pela Decisão C(2014) 4443 final da Comissão, de 2 de julho de 2014, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE, sob reserva do cumprimento de certos compromissos (processo M.7018 — Telefónica Deutschland/E-Plus).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Telefónica Deutschland Holding AG e pela Drillisch AG. |
3) |
A Multiconnect GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
A Telefónica Deutschland Holding suportará as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção. |
5) |
A Drillisch suportará as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção. |