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Document 62016TA0463
Case T-463/16: Judgment of the General Court of 26 September 2018 — Portugal v Commission (EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Area-related aids — Reductions and exclusions for failure to comply with the rules on cross compliance — Regulation (EC) No 73/2009 — Regulation (EC) No 1122/2009 — Regulation (EC) No 885/2006 — Proportionality)
Processo T-463/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade — Regulamento (CE) n.o 73/2009 — Regulamento (CE) n.o 1122/2009 — Regulamento (CE) n.o 885/2006 — Proporcionalidade»]
Processo T-463/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade — Regulamento (CE) n.o 73/2009 — Regulamento (CE) n.o 1122/2009 — Regulamento (CE) n.o 885/2006 — Proporcionalidade»]
JO C 427 de 26.11.2018, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-463/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Proporcionalidade»)
(2018/C 427/54)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte respeitante à República Portuguesa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa suportará, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas da Comissão Europeia. |
3) |
A Comissão suportará um quarto das suas despesas. |