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Document 62016TA0463

    Processo T-463/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade — Regulamento (CE) n.o 73/2009 — Regulamento (CE) n.o 1122/2009 — Regulamento (CE) n.o 885/2006 — Proporcionalidade»]

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão

    (Processo T-463/16) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Reduções e exclusões em caso de incumprimento das regras de condicionalidade - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Proporcionalidade»)

    (2018/C 427/54)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte respeitante à República Portuguesa.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Portuguesa suportará, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas da Comissão Europeia.

    3)

    A Comissão suportará um quarto das suas despesas.


    (1)  JO C 392, de 24.10.2016.


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