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Document 62016CB0176

    Processo C-176/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas — Regulamento (UE) n.° 1151/2012 — Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» — Falta de interesse em agir)

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/7


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia

    (Processo C-176/16 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» - Falta de interesse em agir))

    (2017/C 202/10)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Proforec Srl (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e J. Guillem Carrau, agentes, em seguida F. Moro, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Proforec Srl é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 191 de 30.5.2016.


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