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Document 62016CA0506
Case C-506/16: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 7 September 2017 (request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — José Joaquim Neto de Sousa v Portuguese State (Reference for a preliminary ruling — Insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Directive 72/166/EEC — Directive 84/5/EEC — Directive 90/232/EEC — Driver responsible for the accident which caused the death of his spouse, a passenger in the vehicle — National legislation excluding compensation for material damage suffered by the driver responsible for the accident)
Processo C-506/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — José Joaquim Neto de Sousa/Estado português «Reenvio prejudicial — Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — Diretiva 72/166/CEE — Diretiva 84/5/CEE — Diretiva 90/232/CEE — Condutor responsável pelo acidente que causou o falecimento do seu cônjuge, passageiro do veículo — Legislação nacional que exclui a indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelo condutor responsável pelo acidente»
Processo C-506/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — José Joaquim Neto de Sousa/Estado português «Reenvio prejudicial — Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — Diretiva 72/166/CEE — Diretiva 84/5/CEE — Diretiva 90/232/CEE — Condutor responsável pelo acidente que causou o falecimento do seu cônjuge, passageiro do veículo — Legislação nacional que exclui a indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelo condutor responsável pelo acidente»
JO C 374 de 6.11.2017, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — José Joaquim Neto de Sousa/Estado português
(Processo C-506/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Diretiva 84/5/CEE - Diretiva 90/232/CEE - Condutor responsável pelo acidente que causou o falecimento do seu cônjuge, passageiro do veículo - Legislação nacional que exclui a indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelo condutor responsável pelo acidente»)
(2017/C 374/10)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: José Joaquim Neto de Sousa
Recorrido: Estado português
Dispositivo
A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que exclui o direito do condutor de um veículo automóvel, responsável, por culpa sua, por um acidente de viação em consequência do qual faleceu o seu cônjuge, passageiro desse veículo, de ser indemnizado pelos danos patrimoniais que sofreu em razão desse falecimento.