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Document 62016CA0452

    Processo C-452/16 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Krzysztof Marek Poltorak «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Artigo 1.°, n.° 1 — Conceito de “decisão judiciária” — Artigo 6.°, n.° 1 — Conceito de “autoridade judiciária de emissão” — Mandado de detenção europeu emitido pela Rikspolisstyrelsen (Direção-Geral da Polícia Nacional, Suécia) para execução de uma pena privativa de liberdade»

    Information about publishing Official Journal not found, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/16


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Krzysztof Marek Poltorak

    (Processo C-452/16 PPU) (1)

    («Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Artigo 1.o, n.o 1 - Conceito de “decisão judiciária” - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de “autoridade judiciária de emissão” - Mandado de detenção europeu emitido pela Rikspolisstyrelsen (Direção-Geral da Polícia Nacional, Suécia) para execução de uma pena privativa de liberdade»)

    (2017/C 014/20)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Amsterdam

    Partes no processo principal

    Krzysztof Marek Poltorak

    Dispositivo

    O conceito de «autoridade judiciária», na aceção do artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, é um conceito autónomo do direito da União e este artigo 6.o, n.o 1, deve ser interpretado no sentido de que um serviço de polícia, como a Rikspolisstyrelsen (Direção-Geral da Polícia Nacional, Suécia), não se enquadra no conceito de «autoridade judiciária de emissão», na aceção dessa disposição, pelo que o mandado de detenção europeu emitido por este com vista à execução de uma sentença que decreta uma pena privativa de liberdade não pode ser considerado uma «decisão judiciária», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584, alterada pela Decisão-Quadro 2009/299.


    (1)  JO C 383, de 17.10.2016.


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