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Document 62016CA0392

    Processo C-392/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 199.°, n.° 1, alínea c) — Falta de registo no IVA — Autoliquidação — Caráter hipotético da questão prejudicial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure

    (Processo C-392/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 199.o, n.o 1, alínea c) - Falta de registo no IVA - Autoliquidação - Caráter hipotético da questão prejudicial - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

    (2017/C 283/14)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Bucureşti

    Partes no processo principal

    Recorrente: Marcu Dumitru

    Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Tribunal de Segunda Instância de Bucareste, Roménia) é inadmissível.


    (1)  JO C 350, de 26.9.2016.


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