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Document 62016CA0392
Case C-392/16: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 6 July 2017 (request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Bucureşti — Romania) — Dumitru Marcu v Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București (Reference for a preliminary ruling — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 199(1)(c) — No VAT registration — Reverse charge — Hypothetical nature of the question referred — Inadmissibility of the question referred)
Processo C-392/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 199.°, n.° 1, alínea c) — Falta de registo no IVA — Autoliquidação — Caráter hipotético da questão prejudicial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»
Processo C-392/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 199.°, n.° 1, alínea c) — Falta de registo no IVA — Autoliquidação — Caráter hipotético da questão prejudicial — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»
JO C 283 de 28.8.2017, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure
(Processo C-392/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 199.o, n.o 1, alínea c) - Falta de registo no IVA - Autoliquidação - Caráter hipotético da questão prejudicial - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2017/C 283/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Marcu Dumitru
Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Tribunal de Segunda Instância de Bucareste, Roménia) é inadmissível.