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Document 62016CA0248
Case C-248/16: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 7 September 2017 (request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Austria Asphalt GmbH & Co OG v Bundeskartellanwalt (Reference for a preliminary ruling — Competition — Concentrations between undertakings — Regulation (EC) No 139/2004 — Article 3(1)(b) and (4) — Scope — Definition of ‘concentration’ — Change in the form of control of an existing undertaking which, previously exclusive, becomes joint — Creation of a joint venture performing on a lasting basis all the functions of an autonomous economic entity)
Processo C-248/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Austria Asphalt GmbH & Co OG/Bundeskartellanwalt «Reenvio prejudicial — Concorrência — Concentração de empresas — Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b), e n.° 4 — Âmbito de aplicação — Conceito de “concentração” — Alteração da natureza do controlo de uma empresa existente, que passa de exclusivo a conjunto — Criação de uma empresa comum que desempenha de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma»
Processo C-248/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Austria Asphalt GmbH & Co OG/Bundeskartellanwalt «Reenvio prejudicial — Concorrência — Concentração de empresas — Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b), e n.° 4 — Âmbito de aplicação — Conceito de “concentração” — Alteração da natureza do controlo de uma empresa existente, que passa de exclusivo a conjunto — Criação de uma empresa comum que desempenha de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma»
JO C 374 de 6.11.2017, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Austria Asphalt GmbH & Co OG/Bundeskartellanwalt
(Processo C-248/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Concorrência - Concentração de empresas - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4 - Âmbito de aplicação - Conceito de “concentração” - Alteração da natureza do controlo de uma empresa existente, que passa de exclusivo a conjunto - Criação de uma empresa comum que desempenha de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma»)
(2017/C 374/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Austria Asphalt GmbH & Co OG
Recorrido: Bundeskartellanwalt
Dispositivo
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias»), deve ser interpretado no sentido de que uma concentração apenas se verifica na sequência da alteração da natureza do controlo exercido sobre uma empresa existente, que, sendo anteriormente exclusivo, se torna conjunto, na condição de a empresa comum resultante de tal operação desempenhar de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma.