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Document 62016CA0135

    Processo C-135/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt am Main — Alemanha) — Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH / Bundesrepublik Deutschland «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Regime para apoiar as fontes de energias renováveis e os grandes consumidores de energia — Decisão (UE) 2015/1585 — Validade à luz do artigo 107.° TFUE — Admissibilidade — Não interposição de recurso de anulação pelas recorrentes no processo principal»

    JO C 328 de 17.9.2018, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt am Main — Alemanha) — Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH / Bundesrepublik Deutschland

    (Processo C-135/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Regime para apoiar as fontes de energias renováveis e os grandes consumidores de energia - Decisão (UE) 2015/1585 - Validade à luz do artigo 107.o TFUE - Admissibilidade - Não interposição de recurso de anulação pelas recorrentes no processo principal»)

    (2018/C 328/04)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Frankfurt am Main

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH

    Recorrido: Bundesrepublik Deutschland

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Tribunal Administrativo de Francoforte do Meno, Alemanha), por Decisão de 23 de fevereiro de 2016, é inadmissível.


    (1)  JO C 211, de 13.6.2016.


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