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Document 62015TN0726
Case T-726/15: Action brought on 15 December 2015 — Blaž Jamnik and Blaž v Parliament
Processo T-726/15: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2015 — Blaž Jamnik e Blaž/Parlamento
Processo T-726/15: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2015 — Blaž Jamnik e Blaž/Parlamento
JO C 98 de 14.3.2016, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/45 |
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2015 — Blaž Jamnik e Blaž/Parlamento
(Processo T-726/15)
(2016/C 098/60)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrentes: Jožica Blaž Jamnik (Liubliana, Eslovénia) e Brina Blaž (Liubliana) (representante: D. Mihevc, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar que a seleção do proponente no processo INLO.AO-2013-051-LUX-UGIMBI-06 foi ilegal; |
— |
Anular a seleção do proponente; |
— |
Selecionar os recorrentes como proponentes com a proposta mais vantajosa; |
— |
A título subsidiário, reconhecer aos recorrentes o direito a uma indemnização no montante de 3 852 384,60 EUR, caso estes não sejam selecionados como proponentes com a proposta mais vantajosa no processo INLO.AO-2013-051-LUX-UGIMBI-06; |
— |
Reembolsar os recorrentes das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 113.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1) Segundo os recorrentes, a seleção do proponente com a proposta mais vantajosa foi efetuada em violação do disposto no artigo 113.o do Regulamento n.o 966/2012 porque os critérios previamente determinados, indicados no caderno de encargos, não foram respeitados. |
2. |
Segundo fundamento relativo à ilegalidade do procedimento de seleção A este propósito, os recorrentes indicam que os projetos, a documentação gráfica e os cálculos estatísticos que anexaram à sua proposta não foram examinados porque não foram transmitidos de Liubliana para o Luxemburgo, para a decisão. |
(1) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n. o 1605/2002 (JO L 298, p. 1).