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Document 62015TN0381
Case T-381/15: Action brought on 14 July 2015 — IMG v Commission
Processo T-381/15: Recurso interposto em 14 de julho de 2015 — IMG/Comissão
Processo T-381/15: Recurso interposto em 14 de julho de 2015 — IMG/Comissão
JO C 337 de 12.10.2015, p. 20–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/20 |
Recurso interposto em 14 de julho de 2015 — IMG/Comissão
(Processo T-381/15)
(2015/C 337/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Management Group (IMG) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 8 de maio de 2015 de proceder a medidas reforçadas de auditoria e monitorização, de proceder a um alerta para verificação, na aceção da Decisão da Comissão, de 13 de novembro de 2014, relativa ao sistema de alerta rápido a utilizar pelos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução e de recusar à IMG a qualidade de organização internacional, na aceção do Regulamento Financeiro; |
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Condenar a recorrida a indemnizar os danos materiais e morais; |
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Condenar a recorrida no pagamento da totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso, relativos a diferentes aspetos da decisão impugnada.
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Quanto à decisão impugnada na sua totalidade:
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Quanto à decisão de recusar à recorrente o estatuto de organização internacional na aceção da regulamentação financeira:
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Quanto à decisão de proceder a um alerta no âmbito do sistema de alerta rápido (SAP):
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(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 298, p. 1).
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362, p. 1).
(3) Decisão 2014/792/UE da Comissão, de 13 de novembro de 2014, relativa ao sistema de alerta rápido a utilizar pelos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução (JO L 329, p. 68).