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Document 62015TN0375
Case T-375/15: Action brought on 10 July 2015 — Germanwings v Commission
Processo T-375/15: Recurso interposto em 10 de julho de 2015 — Germanwings/Comissão
Processo T-375/15: Recurso interposto em 10 de julho de 2015 — Germanwings/Comissão
JO C 337 de 12.10.2015, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/19 |
Recurso interposto em 10 de julho de 2015 — Germanwings/Comissão
(Processo T-375/15)
(2015/C 337/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Germanwings GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão de 1 de outubro de 2014, no processo SA.27339 (2012/C) (ex 2011/NN) — Aeroporto de Zweibrücken e companhias aéreas que o utilizam, isto é
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— |
anular a decisão da Comissão de 11 de maio de 2015, GESTDEM 2015/1288; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No que respeita ao seu primeiro pedido, a recorrente invoca, em substância, o seguinte:
1. |
Apresentação incorreta e incompleta dos factos A recorrente alega que a recorrida apresentou elementos de facto falsos, contraditórios e insuficientes. |
2. |
Falta de fundamentação Neste contexto, alega-se, em particular, que os custos de infraestrutura, que a Comissão associa a um contrato de 2006 entre a recorrente e o operador do aeroporto de Zweibrücken, não foram apresentados de forma repartida. |
3. |
Inexistência de reembolso em prejuízo da recorrente A recorrente alega que a recorrida não efetuou o seu próprio exame quanto à imputação dos custos de infraestrutura em causa. Além disso, a imputação pela Comissão destes custos ao contrato celebrado pela recorrente em 2006 é ilegal na medida em que é contrária à prática decisória anterior da Comissão e que esta última não tomou em conta factos que são notórios. Neste contexto, é invocado, a título subsidiário, que a imputação destes custos devia ter sido sensivelmente inferior. |
4. |
Inexistência de fundamentação pela Comissão quanto ao caráter público Aqui a recorrente alega que a Comissão não fundamentou a razão pela qual, no caso vertente, se tratava de um auxílio estatal. |
5. |
A título subsidiário, proteção da confiança legítima Por último, é afirmado, em ligação com o primeiro fundamento, que o princípio da proteção da confiança legítima obsta a um eventual pedido de reembolso dos alegados auxílios estatais. No que respeita ao segundo fundamento, a recorrente alega, em substância, que a decisão impugnada está ferida de falta de fundamentação e que a Comissão interpretou erradamente o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.