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Document 62015TN0019
Case T-19/15: Action brought on 16 January 2015 — Gómez Echevarría/OHIM — M and M Direct (wax by Yuli’s)
Processo T-19/15: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2015 — Gómez Echevarría/IHMI — M and M Direct (wax by Yuli’s)
Processo T-19/15: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2015 — Gómez Echevarría/IHMI — M and M Direct (wax by Yuli’s)
JO C 89 de 16.3.2015, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/33 |
Recurso interposto em 16 de janeiro de 2015 — Gómez Echevarría/IHMI — M and M Direct (wax by Yuli’s)
(Processo T-19/15)
(2015/C 089/40)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Yuleidi Caridad Gómez Echevarría (Benalmádena, Espanha) (representante: E. López-Chicheri y Selma, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: M and M Direct Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com os elementos nominativos «wax by Yuli’s» — Marca comunitária n.o 9 099 367
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, no processo R 951/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, e condenar a requerente no processo de nulidade nas despesas do processo de anulação e nas despesas do presente processo; |
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subsidiariamente, caso o pedido anterior seja julgado improcedente, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, e julgar improcedente o pedido de nulidade da marca comunitária n.o 9 099 367 «wax by Yuli’s», condenar a requerente no processo de nulidade nas despesas do processo de anulação e nas despesas do presente processo; |
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subsidiariamente, caso os anteriores pedidos sejam julgados improcedentes, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, no que diz respeito às despesas decorrentes da representação por advogado no recurso da decisão da Divisão de Anulação do IHMI. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 64.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, por requerimento da anulação da marca com abuso de poder; |
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Aplicação e interpretação errónea do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, por inexistência de risco de confusão; |
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Aplicação e interpretação errónea da Regra 94, n.os 1 e 7 do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, em conjugação com o artigo 85.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |