Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0683

    Processo T-683/15: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Freistaat Bayern/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílio a favor do setor leiteiro da Baviera — Financiamento dos testes da qualidade do leite — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Direitos processuais do Land da Baviera — Artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Artigo 6.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 659/1999»

    JO C 72 de 25.2.2019, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Freistaat Bayern/Comissão

    (Processo T-683/15) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio a favor do setor leiteiro da Baviera - Financiamento dos testes da qualidade do leite - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Direitos processuais do Land da Baviera - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Artigo 6.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 659/1999»)

    (2019/C 72/17)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Freistaat Bayern (Alemanha) (representantes: U. Soltész e H. Weiß, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, K. Herrmann e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação parcial da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas (JO 2015, L 334, p. 23.

    Dispositivo

    1)

    São anulados os artigos 1.o a 4.o da Decisão (UE) 2015/2432 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, relativa aos auxílios estatais SA.35484 (2013/C) [ex SA.35484 (2012/NN)] concedidos pela República Federal da Alemanha para a realização de testes da qualidade do leite ao abrigo da Lei do Leite e das Matérias Gordas, na medida em que aí se decide que a concessão, pela República Federal da Alemanha, de um auxílio de Estado é incompatível com o mercado interno, no que respeita aos testes da qualidade do leite efetuados na Baviera, e se ordena se proceda à recuperação desse auxílio.

    2)

    A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Freistaat Bayern.


    (1)  JO C 48, de 8.2.2016.


    Top