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Document 62015TA0678
Joined Cases T-678/15 and T-679/15: Judgment of the General Court of 15 December 2016 — Novartis v EUIPO (Representation of a grey curve and representation of a green curve) (EU trade mark — Applications for EU figurative trade marks representing a grey curve and representing a green curve — Absolute ground for refusal — Distinctive character — Simplicity of the sign — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processos apensos T-678/15 e T-679/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Novartis/EUIPO (Representação de um crescente em cinzento e de um crescente em verde) «Marca da União Europeia — Pedidos de marcas figurativas que representam um crescente cinzento e um crescente verde — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Simplicidade do sinal — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processos apensos T-678/15 e T-679/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Novartis/EUIPO (Representação de um crescente em cinzento e de um crescente em verde) «Marca da União Europeia — Pedidos de marcas figurativas que representam um crescente cinzento e um crescente verde — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Simplicidade do sinal — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 38 de 6.2.2017, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Novartis/EUIPO (Representação de um crescente em cinzento e de um crescente em verde)
(Processos apensos T-678/15 e T-679/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedidos de marcas figurativas que representam um crescente cinzento e um crescente verde - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Simplicidade do sinal - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 038/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Bâle, Suiça) (representante: M. Zintler, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. Kunz e S. Hanne, agentes)
Objeto
Dois recursos contra as decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2015 (processos R 78/2015-5 e R 89/2015-5), relativas a pedidos de registo de dois sinais figurativos que representam um crescente cinzento e um crescente verde como marcas da União Europeia.
Dispositivo
1) |
As decisões da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de setembro de 2015 (processos R 78/2015-5 e R 89/2015-5) são anuladas. |
2) |
Os recursos interpostos pela Novartis AG na referida câmara de recurso são julgados procedentes. |
3) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |