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Document 62015TA0678

    Processos apensos T-678/15 e T-679/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Novartis/EUIPO (Representação de um crescente em cinzento e de um crescente em verde) «Marca da União Europeia — Pedidos de marcas figurativas que representam um crescente cinzento e um crescente verde — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Simplicidade do sinal — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 38 de 6.2.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Novartis/EUIPO (Representação de um crescente em cinzento e de um crescente em verde)

    (Processos apensos T-678/15 e T-679/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedidos de marcas figurativas que representam um crescente cinzento e um crescente verde - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Simplicidade do sinal - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2017/C 038/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Novartis AG (Bâle, Suiça) (representante: M. Zintler, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. Kunz e S. Hanne, agentes)

    Objeto

    Dois recursos contra as decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2015 (processos R 78/2015-5 e R 89/2015-5), relativas a pedidos de registo de dois sinais figurativos que representam um crescente cinzento e um crescente verde como marcas da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    As decisões da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de setembro de 2015 (processos R 78/2015-5 e R 89/2015-5) são anuladas.

    2)

    Os recursos interpostos pela Novartis AG na referida câmara de recurso são julgados procedentes.

    3)

    O EUIPO é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 90 de 7.3.2016.


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