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Document 62015TA0288

Processo T-288/15: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 — Ezz e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Admissibilidade — Objetivos — Critérios de inclusão das pessoas visadas — Prorrogação da designação dos recorrentes na lista das pessoas visadas — Base factual — Exceção de ilegalidade — Base jurídica — Proporcionalidade — Direito a um processo equitativo — Presunção de inocência — Direito a uma boa administração — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direitos da defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

JO C 427 de 26.11.2018, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/38


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 — Ezz e o./Conselho

(Processo T-288/15) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos - Admissibilidade - Objetivos - Critérios de inclusão das pessoas visadas - Prorrogação da designação dos recorrentes na lista das pessoas visadas - Base factual - Exceção de ilegalidade - Base jurídica - Proporcionalidade - Direito a um processo equitativo - Presunção de inocência - Direito a uma boa administração - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direitos da defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2018/C 427/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ahmed Abdelaziz Ezz (Gizé, Egito), Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed Salama (Cairo, Egito), Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin (Gizé), Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (Gizé) (representantes: inicialmente J. Lewis, B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, J. Binns, S. Rowe, solicitors, e J.-F. Bellis, advogado, e posteriormente Kennelly, Pobjoy, Rowe e H. de Charette, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Gurov, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/486 do Conselho, de 20 de março de 2015, que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito (JO 2015, L 77, p. 16), em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2016/411 do Conselho, de 18 de março de 2016, que altera a Decisão 2011/172/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2016, L 74, p. 40), e, em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2017, L 76, p. 22), na medida em que estes atos visam os recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ahmed Abdelaziz Ezz e Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed Salama, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 429, de 21.12.2015.


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