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Document 62015FA0023

    Processo F-23/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão «Função pública — Funcionários — Obrigações — Atos contrários à dignidade da função pública — Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário — Artigo 12.° do Estatuto — Processo disciplinar — Inquérito sob a forma de um exame dos factos — Repreensão — Artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto — Disposições Gerais de Execução — Irregularidade processual — Consequências da irregularidade»

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/55


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão

    (Processo F-23/15) (1)

    («Função pública - Funcionários - Obrigações - Atos contrários à dignidade da função pública - Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário - Artigo 12.o do Estatuto - Processo disciplinar - Inquérito sob a forma de um exame dos factos - Repreensão - Artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto - Disposições Gerais de Execução - Irregularidade processual - Consequências da irregularidade»)

    (2016/C 156/77)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão que aplicou ao recorrente uma sanção disciplinar que consistiu numa repreensão.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    P. Kerstens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 127, de 20.4.2015, p. 42.


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