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Document 62015CN0258

    Processo C-258/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 1 de junho de 2015 — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias

    JO C 270 de 17.8.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20150731013616652015/C 270/202582015CJC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150601161721

    Processo C-258/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 1 de junho de 2015 — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias

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    C2702015PT1610120150601PT0020161172

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 1 de junho de 2015 — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias

    (Processo C-258/15)

    2015/C 270/20Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

    Partes no processo principal

    Recorrente: Gorka Salaberria Sorondo

    Recorrida: Academia Vasca de Policía y Emergencias

    Questão prejudicial

    Deve considerar-se que a fixação do limite máximo de idade de 35 anos como requisito para participação no concurso de acesso ao lugar de agente da Policía Autónoma Vasca [Polícia da comunidade autónoma do País Basco] é compatível com a interpretação dos artigos 2.o, n.o 2, 4.o, n.o 1, e 6.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE ( 1 ) do Conselho, de 27 de novembro de 2000?


    ( 1 ) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).

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