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Document 62015CA0516
Case C-516/15 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 27 April 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV v Akcros Chemicals Ltd, European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — European markets in tin stabilisers and in ESBO/esters heat stabilisers — Price fixing, market allocation and exchange of commercially sensitive information — Whether the unlawful conduct of the subsidiaries may be attributed to the parent company — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 25(1) — Limitation period for the imposition of penalties on subsidiaries — Effects on the legal position of the parent company)
Processo C-516/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis — Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 25.°, n.° 1 — Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais — Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe)
Processo C-516/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis — Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 25.°, n.° 1 — Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais — Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe)
JO C 202 de 26.6.2017, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia
(Processo C-516/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis - Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 25.o, n.o 1 - Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais - Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe))
(2017/C 202/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advocaten)
Outras partes no processo: Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Chemicals GmbH e a Akzo Nobel Chemicals BV são condenadas nas despesas. |