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Document 62015CA0144

    Processo C-144/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posições 2304, 2308 e 2309 — Classificação de um concentrado proteico de soja»

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/17


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV

    (Processo C-144/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Posições 2304, 2308 e 2309 - Classificação de um concentrado proteico de soja»)

    (2016/C 156/23)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

    Recorrida: Customs Support Holland BV

    Dispositivo

    A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão, de 30 de setembro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que um concentrado proteico de soja, como o que está em causa no processo principal, é abrangido pela posição 2309 desta nomenclatura.


    (1)  JO C 198, de 15.6.2015.


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