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Document 62015CA0144
Case C-144/15: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 3 March 2016 (request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden — Netherlands) — Staatssecretaris van Financiën v Customs Support Holland BV (Reference for a preliminary ruling — Common Customs Tariff — Combined Nomenclature — Headings 2304, 2308 and 2309 — Classification of a soya protein concentrate)
Processo C-144/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posições 2304, 2308 e 2309 — Classificação de um concentrado proteico de soja»
Processo C-144/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posições 2304, 2308 e 2309 — Classificação de um concentrado proteico de soja»
JO C 156 de 2.5.2016, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV
(Processo C-144/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Posições 2304, 2308 e 2309 - Classificação de um concentrado proteico de soja»)
(2016/C 156/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Customs Support Holland BV
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão, de 30 de setembro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que um concentrado proteico de soja, como o que está em causa no processo principal, é abrangido pela posição 2309 desta nomenclatura.