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Document 62015CA0102

Processo C-102/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Ítélőtábla — Hungria) — Gazdasági Versenyhivatal/Siemens Aktiengesellschaft Österreich «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Âmbito de aplicação ratione materiae — Ação de repetição do indevido — Enriquecimento sem causa — Crédito que tem a sua origem no reembolso injustificado de uma coima por infração do direito da concorrência»

JO C 350 de 26.9.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 350/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Ítélőtábla — Hungria) — Gazdasági Versenyhivatal/Siemens Aktiengesellschaft Österreich

(Processo C-102/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Âmbito de aplicação ratione materiae - Ação de repetição do indevido - Enriquecimento sem causa - Crédito que tem a sua origem no reembolso injustificado de uma coima por infração do direito da concorrência»)

(2016/C 350/07)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Ítélőtábla

Partes no processo principal

Demandante: Gazdasági Versenyhivatal

Demandada: Siemens Aktiengesellschaft Österreich

Dispositivo

Uma ação de repetição do indevido fundada no enriquecimento sem causa, como a que está em causa no processo principal, que tem origem no reembolso de uma coima imposta no âmbito de um procedimento de direito da concorrência, não está abrangida pela «matéria civil e comercial» na aceção do artigo 1.o do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.


(1)  JO C 171, de 26.5.2015.


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