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Document 62014TN0766

    Processo T-766/14: Recurso interposto em 18 de novembro de 2014 — Actega Terra/IHMI — Heidelberger Druckmaschinen (FoodSafe)

    JO C 46 de 9.2.2015, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/53


    Recurso interposto em 18 de novembro de 2014 — Actega Terra/IHMI — Heidelberger Druckmaschinen (FoodSafe)

    (Processo T-766/14)

    (2015/C 046/68)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Actega Terra GmbH (Lehrte, Alemanha) (representante: C. Onken, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heidelberger Druckmaschinen AG (Heidelberg, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «FoodSafe» — Marca comunitária n.o 9 502 551

    Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2014, no processo R 2440/2013-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Alterar a decisão impugnada no sentido de anular a decisão da Divisão de Anulação de 14 de outubro de 2013, no processo 6912 C, e indeferir o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.o 9 502 551;

    A título subsidiário, anular a decisão impugnada;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


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