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Document 62014TN0506
Case T-506/14: Action brought on 27 June 2014 — Grandi Navi Veloci v Commission
Processo T-506/14: Recurso interposto em 27 de junho de 2014 — Grandi Navi Veloci/Comissão
Processo T-506/14: Recurso interposto em 27 de junho de 2014 — Grandi Navi Veloci/Comissão
JO C 282 de 25.8.2014, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/55 |
Recurso interposto em 27 de junho de 2014 — Grandi Navi Veloci/Comissão
(Processo T-506/14)
2014/C 282/74
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Grandi Navi Veloci SpA (Palermo, Itália) (representantes: S. Grassani, S. Ravenna e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão C(2013) final da Comissão Europeia, de 22 de janeiro de 2014, na medida em que a Comissão decidiu que a subvenção concedida à Saremar para atividades promocionais e as garantias (empréstimos bancários e cartas de intenção) prestadas pela Regione Sardegna não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a Decisão C(2013) final da Comissão Europeia, de 22 de janeiro de 2014, respeitante às medidas de auxílio SA.32014 (2011/C), SA.32015 (2011/C) e SA.32016 (2011/C), prestadas pela Regione Sardegna à Saremar. Nesta decisão, a Comissão entendeu, designadamente, que a subvenção concedida à Saremar para atividades promocionais e as garantias (empréstimos bancários e cartas de intenção) prestadas pela Regione Sardegna não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento, relativo à violação e errada aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, a Grandi Navi Veloci alega que a decisão é ilegal, na medida em que afirma que a Saremar não obteve uma vantagem económica com a remuneração paga pela Regione Sardegna por alegadas atividades promocionais. Segundo a recorrente, a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao considerar que o preço pago pela Regione Sardegna a título de remuneração das atividades promocionais atribuídas à Saremar, no montante de 3 0 00 000 euros, era conforme aos valores de mercado e não preenchia o requisito da vantagem económica para a sociedade beneficiária. |
2. |
No segundo fundamento, a Grandi Navi Veloci, em primeiro lugar, alega o erro manifesto de apreciação da Comissão no que respeita ao caráter alegadamente inadequado do método utilizado pelo perito nomeado pelo Tribunale di Genova e, em segundo lugar, critica a atuação da Comissão por falta de atividade instrutória e por violação do princípio da boa administração. |
3. |
No terceiro fundamento, a Grandi Navi Veloci alega a contradição e a insuficiente fundamentação da decisão, na aceção do artigo 296.o TFUE, no que respeita à qualificação da medida atinente às alegadas atividades promocionais como não constituindo um auxílio. |
4. |
No quarto fundamento, a Grandi Navi Veloci alega, em primeiro lugar, a violação e a errada aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, quanto à afirmação de que os empréstimos bancários e as cartas de intenção não constituem um auxílio de Estado, e, em segundo lugar, a correspondente violação do dever de fundamentação da decisão na aceção do artigo 296.o TFUE. |