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Document 62014TN0506

Processo T-506/14: Recurso interposto em 27 de junho de 2014 — Grandi Navi Veloci/Comissão

JO C 282 de 25.8.2014, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/55


Recurso interposto em 27 de junho de 2014 — Grandi Navi Veloci/Comissão

(Processo T-506/14)

2014/C 282/74

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Grandi Navi Veloci SpA (Palermo, Itália) (representantes: S. Grassani, S. Ravenna e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão C(2013) final da Comissão Europeia, de 22 de janeiro de 2014, na medida em que a Comissão decidiu que a subvenção concedida à Saremar para atividades promocionais e as garantias (empréstimos bancários e cartas de intenção) prestadas pela Regione Sardegna não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE;

Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto a Decisão C(2013) final da Comissão Europeia, de 22 de janeiro de 2014, respeitante às medidas de auxílio SA.32014 (2011/C), SA.32015 (2011/C) e SA.32016 (2011/C), prestadas pela Regione Sardegna à Saremar. Nesta decisão, a Comissão entendeu, designadamente, que a subvenção concedida à Saremar para atividades promocionais e as garantias (empréstimos bancários e cartas de intenção) prestadas pela Regione Sardegna não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

No primeiro fundamento, relativo à violação e errada aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, a Grandi Navi Veloci alega que a decisão é ilegal, na medida em que afirma que a Saremar não obteve uma vantagem económica com a remuneração paga pela Regione Sardegna por alegadas atividades promocionais. Segundo a recorrente, a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao considerar que o preço pago pela Regione Sardegna a título de remuneração das atividades promocionais atribuídas à Saremar, no montante de 3 0 00  000 euros, era conforme aos valores de mercado e não preenchia o requisito da vantagem económica para a sociedade beneficiária.

2.

No segundo fundamento, a Grandi Navi Veloci, em primeiro lugar, alega o erro manifesto de apreciação da Comissão no que respeita ao caráter alegadamente inadequado do método utilizado pelo perito nomeado pelo Tribunale di Genova e, em segundo lugar, critica a atuação da Comissão por falta de atividade instrutória e por violação do princípio da boa administração.

3.

No terceiro fundamento, a Grandi Navi Veloci alega a contradição e a insuficiente fundamentação da decisão, na aceção do artigo 296.o TFUE, no que respeita à qualificação da medida atinente às alegadas atividades promocionais como não constituindo um auxílio.

4.

No quarto fundamento, a Grandi Navi Veloci alega, em primeiro lugar, a violação e a errada aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, quanto à afirmação de que os empréstimos bancários e as cartas de intenção não constituem um auxílio de Estado, e, em segundo lugar, a correspondente violação do dever de fundamentação da decisão na aceção do artigo 296.o TFUE.


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