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Document 62014TN0450
Case T-450/14: Action brought on 17 June 2014 — Sumitomo Electric Industries and J-Power Systems v Commission
Processo T-450/14: Recurso interposto em 17 de junho de 2014 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão
Processo T-450/14: Recurso interposto em 17 de junho de 2014 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão
JO C 303 de 8.9.2014, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/40 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2014 — Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão
(Processo T-450/14)
2014/C 303/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sumitomo Electric Industries Ltd (Osaka, Japão) e J-Power Systems (Tóquio) (representantes: M. Hansen, L. Crocco, J. Ruiz Calzado e S. Völcker, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão na medida em que considera as recorrentes responsáveis por uma única infração continuada incluindo a configuração europeia e configuração A/R, ou, subsidiariamente, reduzir substancialmente a coima; |
— |
Subsidiariamente, anular o artigo 1.o, n.o 8, alíneas a) a c), da decisão na medida em que considera as recorrentes responsáveis por uma infração no período entre 26 de julho de 2006 e 10 de abril de 2008; |
— |
Ainda mais subsidiariamente, anular o artigo 2.o, alínea (m) da decisão da Comissão e reduzir o montante da coima aplicada às recorrentes tendo em conta o envolvimento substancialmente limitado das recorrentes no período entre 26 de julho de 2006 e 10 de abril de 2008; e |
— |
Anular a decisão na sua totalidade na medida em que se baseia de forma decisiva em provas ilegalmente recolhidas nas instalações da Nexans SA e da Nexans France; |
— |
Condenar a Comissão a pagar as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos:
1. |
Primeiro fundamento, alegando que a Comissão não provou a existência de uma infração complexa única e continuada que envolvesse um acordo entre produtores asiáticos e europeus para se excluírem dos respetivos territórios nacionais e um acordo entre empresas europeias para a atribuição de projetos na área económica europeia (AEE). |
2. |
Segundo fundamento, alegando que a Comissão cometeu erros de facto e de direito na aplicação do artigo 101.o TFUE, na medida em que a decisão impugnada não provou de acordo com os padrões legais requeridos o envolvimento das recorrentes durante a duração total da infração. |
3. |
Terceiro fundamento, alegando que a Comissão cometeu erros de direito e de avaliação ao calcular a coima aplicada às recorrentes, pois a coima aplicada não reflete a gravidade da infração e o papel substancialmente reduzido das recorrentes durante uma parte significativa do período em causa. |
4. |
Quarto fundamento, alegando a violação de um requisito processual essencial e dos direitos de defesa uma vez que a decisão impugnada se baseia de forma decisiva em provas que a Comissão recolheu ilegalmente durante inspeções às instalações da Nexans. |