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Document 62014TN0398

Processo T-398/14: Recurso interposto em 5 de junho de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

JO C 361 de 13.10.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/11


Recurso interposto em 5 de junho de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

(Processo T-398/14)

2014/C 361/14

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: W. Krahl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de abril de 2014 no processo n.o R 1896/2013-4 e declarar a marca comunitária n.o 50518 extinta para a classe 28;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da extinção: Marca tridimensional com a forma do figurino de um brinquedo, para produtos das classes 9, 25 e 28 — Marca comunitária n.o 50518

Titular da marca comunitária: Lego Juris A/S

Parte que pede a declaração da extinção da marca comunitária: A recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Parcialmente indeferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009


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