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Document 62014TN0306
Case T-306/14: Action brought on 30 April 2014 — Polymer-Chemie v Commission
Processo T-306/14: Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Polymer-Chemie/Comissão
Processo T-306/14: Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Polymer-Chemie/Comissão
JO C 223 de 14.7.2014, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/55 |
Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Polymer-Chemie/Comissão
(Processo T-306/14)
2014/C 223/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Polymer-Chemie GmbH (Sobernheim, Alemanha) (representantes: D. Greinacher, J. Martin e B. Scholtka, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Comissão relativa ao início do procedimento formal relacionado com o apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e de gás de extração, segundo a lei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováveis (EEG) e a redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia contra a República Federal da Alemanha — auxílio estatal SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) de 18 de dezembro de 2013, publicada no Jornal Oficial da UE de 7 de fevereiro de 2014, n.o C 37, p. 73, nos termos do artigo 263.o, n.o 1, TFUE, na parte em que a Comissão classifica o regime de compensação especial nos termos dos § § 40 e 41 da EEG de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o TFUE; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 107.o TFUE A recorrente alega que a Comissão classificou indevidamente o apoio às energias renováveis por meio do sistema de sobretaxa, bem como o regime de compensação especial para redução da sobretaxa EEG, como auxílios e, por conseguinte, não devia ter dado início ao procedimento formal.
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2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da proteção da confiança A recorrente alega ainda que, ao adotar a decisão, a Comissão violou o princípio da proteção da confiança. Defende que o regime alemão de apoio às energias renováveis já foi sujeito a um controlo profundo em termos de auxílios. No âmbito desse controlo, a Comissão chegou à conclusão, em 2002, de que não lhe está associada uma transferência de recursos estatais. Uma vez que a EEG 2012 não comporta nenhuma alteração essencial em relação à situação legal então existente, os operadores económicos afetados não estavam obrigados a contar com um novo controlo, podendo, pelo contrário, confiar na durabilidade do regime. |
3. |
Terceiro fundamento: desvio de poder Por fim, a recorrente considera que a Comissão cometeu um desvio de poder no âmbito da margem de apreciação que os artigos 107.o e 108.o TFUE lhe conferem. Com o início de um procedimento formal, a Comissão prossegue, em primeira linha, o objetivo de harmonizar, em geral, o apoio à eletricidade proveniente de energias renováveis. Este objetivo de base também figura no novo quadro regulamentar proposto para auxílios ambientais e energéticos nos quais a Comissão estabeleceu pela primeira vez regimes detalhados de apoio às energias renováveis. Contudo, para alcançar uma harmonização, a Comissão devia utilizar o procedimento relativo à aproximação das disposições legais nos termos dos artigos 116.o e 117.o TFUE. |