This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0285
Case T-285/14: Action brought on 2 May 2014 — Wirtschaftsvereinigung Stahl and Others v Commission
Processo T-285/14: Recurso interposto em 2 de maio de 2014 — Wirtschaftsvereiningung Stahl e. o./Comissão
Processo T-285/14: Recurso interposto em 2 de maio de 2014 — Wirtschaftsvereiningung Stahl e. o./Comissão
JO C 223 de 14.7.2014, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/36 |
Recurso interposto em 2 de maio de 2014 — Wirtschaftsvereiningung Stahl e. o./Comissão
(Processo T-285/14)
2014/C 223/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Wirtschaftsvereinigung Stahl (Düsseldorf, Alemanha), Benteler Steel/Tube GmbH (Paderborn), BGH Edelstahl Freital GmbH (Freital), BGH Edelstahl Siegen GmbH (Siegen), BGH Edelstahl Lippendorf GmbH (Lippendorf), Buderus Edelstahl Schmiedetechnik GmbH (Wetzlar), ESF Elbe-Stahlwerke Feralpi GmbH (Riesa), Friedr. Lohmann GmbH Werk für Spezial- & Edelstähle (Witten), Outokumpu Nirosta GmbH (Krefeld), Peiner Träger GmbH (Peine), ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg), ThyssenKrupp Rasselstein GmbH (Andernach), ThyssenKrupp Electrical Steel GmbH (Gelsenkirchen), Pruna Betreiber GmbH (Grünwald), ThyssenKrupp Gerlach GmbH (Homburg), ThyssenKrupp Federn und Stabilisatoren GmbH (Hagen), Salzgitter Mannesmann Rohr Sachsen GmbH (Zeithain), HSP Hoesch Spundwand und Profil GmbH (Dortmund), Salzgitter Mannesmann Grobblech GmbH (Mülheim an der Ruhr), Mülheim Pipecoatings GmbH (Mülheim an der Ruhr), Salzgitter Mannesmann Stainless Tubes Deutschland GmbH (Remscheid), Salzgitter Hydroforming GmbH & Co. KG (Crimmitschau), Salzgitter Mannesmann Line Pipe GmbH (Siegen), Ilsenburger Grobblech GmbH (Ilsenburg) (Reprsentantes: A. Reuter, C. Arhold, N. Wimmer, F.-A. Wesche, K. Kindereit, R. Busch, A. Hohler e T. Woltering, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da recorrida de 18 de dezembro de 2013, relativa ao início do procedimento formal relacionado com o processo Auxílio estatal SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) — apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e de gás de extração, segundo a lei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováveis (EEG) e a redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia, publicada no Jornal Oficial da UE de 7 de fevereiro de 2014, n.o C 37, p. 73; |
— |
Juntar o presente pedido ao pedido da Alemanha apresentada no Tribunal Geral, na qual esta requer a anulação da Decisão controvertida (pedido introduzido em 21 de março de 2014) A título subsidiário, ter em consideração os autos do referido processo da Alemanha |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam nove fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: inexistência de vantagem
|
2. |
Segundo fundamento: inexistência de vantagem seletiva
|
3. |
Terceiro fundamento: inexistência de utilização de recursos concedidos pelos Estados
|
4. |
Quarto fundamento: inexistência de distorção da concorrência
|
5. |
Quinto fundamento: inexistência de afetação do comércio entre os Estados-Membros
|
6. |
Sexto fundamento: uma omissão ou redução substancial do regime de compensação especial viola os direitos fundamentais das recorrentes
|
7. |
Sétimo fundamento: o regime de compensação especial é abrangido pela decisão da Comissão de 22 de maio de 2002.
|
8. |
Oitavo fundamento: erro manifesto de apreciação e fundamentação insuficiente
|
9. |
Nono fundamento: violação do direito de ser ouvido
|
(1) Carta da Comissão de 22 de maio de 2002, C) (2002) 1887