Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0808

    Processo T-808/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão. («Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de empresa — Atividade económica — Benefício — Serviço de interesse económico geral — Distorção da concorrência — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dever de diligência — Prazo razoável — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Subsidiariedade — Direito à informação»)

    JO C 38 de 6.2.2017, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão.

    (Processo T-808/14) (1)

    ((«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de empresa - Atividade económica - Benefício - Serviço de interesse económico geral - Distorção da concorrência - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dever de diligência - Prazo razoável - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Subsidiariedade - Direito à informação»))

    (2017/C 038/36)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente): Reino de Espanha (representantes: inicialmente, A. Rubio González, posteriormente, A. Gavela Llopis, abogados del Estado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)

    Objeto

    Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2014) 6846 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27408 [(C 24/2010) (ex NN 37/2010, ex CP 19/2009)] concedido pelas autoridades de Castilla-La Mancha a favor do desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla-La Mancha, conforme alterada pela Decisão C(2015) 7193 final, de 20 de outubro de 2015, que corrigiu determinados erros que constavam da Decisão C(2014) 6846 final.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 34, de 2.2.2015


    Top