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Document 62014TA0808
Case T-808/14: Judgment of the General Court of 15 December 2016 — Spain v Commission (State aid — Digital television — Aid for the deployment of digital terrestrial television in remote and less-urbanised areas of Castilla-La Mancha — Decision declaring the aid incompatible with the internal market — Concept of ‘undertaking’ — Economic activity — Advantage — Service of general economic interest — Distortion of competition — Article 107(3)(c) TFEU — Duty of diligence — Reasonable period — Legal certainty — Equal treatment — Proportionality — Subsidiarity — Right to information)
Processo T-808/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão. («Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de empresa — Atividade económica — Benefício — Serviço de interesse económico geral — Distorção da concorrência — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dever de diligência — Prazo razoável — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Subsidiariedade — Direito à informação»)
Processo T-808/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão. («Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de empresa — Atividade económica — Benefício — Serviço de interesse económico geral — Distorção da concorrência — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dever de diligência — Prazo razoável — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Subsidiariedade — Direito à informação»)
JO C 38 de 6.2.2017, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão.
(Processo T-808/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de empresa - Atividade económica - Benefício - Serviço de interesse económico geral - Distorção da concorrência - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dever de diligência - Prazo razoável - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Subsidiariedade - Direito à informação»))
(2017/C 038/36)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente): Reino de Espanha (representantes: inicialmente, A. Rubio González, posteriormente, A. Gavela Llopis, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2014) 6846 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27408 [(C 24/2010) (ex NN 37/2010, ex CP 19/2009)] concedido pelas autoridades de Castilla-La Mancha a favor do desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla-La Mancha, conforme alterada pela Decisão C(2015) 7193 final, de 20 de outubro de 2015, que corrigiu determinados erros que constavam da Decisão C(2014) 6846 final.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |