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Document 62014TA0767

    Processo T-767/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn/ICVV — Artevos (Oksana) [«Variedades vegetais — Proteção comunitária das variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de peras Oksana — Objeções — Indeferimento do pedido pela Câmara de Recurso do ICVV — Artigo 10.° do Regulamento (CE) n.° 2100/94 — Novidade da variedade candidata — Inexistência de prova»]

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn/ICVV — Artevos (Oksana)

    (Processo T-767/14) (1)

    ([«Variedades vegetais - Proteção comunitária das variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade de peras Oksana - Objeções - Indeferimento do pedido pela Câmara de Recurso do ICVV - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Novidade da variedade candidata - Inexistência de prova»])

    (2017/C 283/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn BV (Uden, Países Baixos) (representante: P. Jonker, advogado)

    Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (representante: F. Mattina, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do ICVV, interveniente no Tribunal Geral: Artevos GmbH (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger, W. R. Kunze, advogados, e B. Schnell, solicitor)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do ICVV: Dachverband Kulturpflanzen- und Nutztiervielfalt eV (Bielefeld, Alemanha)

    Objeto

    Recurso da decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 2 de julho de 2014 (processo A 007/2013), relativa à concessão da proteção comunitária de variedades vegetais à variedade de peras Oksana.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn BV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 46, de 9.2.2015.


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