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Document 62014TA0643
Case T-643/14: Judgment of the General Court of 12 May 2016 — Red Lemon v EUIPO — Lidl Stiftung (ABTRONIC) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark ABTRONIC — Earlier EU word mark TRONIC — Relative ground for refusal — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Minimal inherent distinctiveness of the earlier mark — Likelihood of confusion)
Processo T-643/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Red Lemon/EUIPO – Lidl Stiftung (ABTRONIC) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia ABTRONIC — Marca nominativa da União Europeia anterior TRONIC — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Caráter distintivo intrínseco mínimo da marca anterior — Risco de confusão»]
Processo T-643/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Red Lemon/EUIPO – Lidl Stiftung (ABTRONIC) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia ABTRONIC — Marca nominativa da União Europeia anterior TRONIC — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Caráter distintivo intrínseco mínimo da marca anterior — Risco de confusão»]
JO C 232 de 27.6.2016, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Red Lemon/EUIPO – Lidl Stiftung (ABTRONIC)
(Processo T-643/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ABTRONIC - Marca nominativa da União Europeia anterior TRONIC - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter distintivo intrínseco mínimo da marca anterior - Risco de confusão»])
(2016/C 232/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Red Lemon Inc. (Hong Kong, China) (representantes: T. Wieland e S. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2014 (processo R 1899/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Lidl Stiftung & Co. KG e a Red Lemon Inc.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Red Lemon Inc. é condenada nas despesas. |