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Document 62014TA0589

    Processos apensos T-589/14 e T-772/14: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — Musso/Parlamento («Regime pecuniário dos deputados do Parlamento — Pensão de velhice — Obrigação de os deputados franceses exercerem os seus direitos à pensão junto dos regimes nacionais — Regra da não acumulação — Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados — Decisão adotada na sequência do procedimento de reclamação — Nota de débito — Decisão de suspensão do pagamento da pensão — Princípio do contraditório — Prazo razoável — Dever de fundamentação»)

    JO C 118 de 4.4.2016, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — Musso/Parlamento

    (Processos apensos T-589/14 e T-772/14) (1)

    ((«Regime pecuniário dos deputados do Parlamento - Pensão de velhice - Obrigação de os deputados franceses exercerem os seus direitos à pensão junto dos regimes nacionais - Regra da não acumulação - Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados - Decisão adotada na sequência do procedimento de reclamação - Nota de débito - Decisão de suspensão do pagamento da pensão - Princípio do contraditório - Prazo razoável - Dever de fundamentação»))

    (2016/C 118/31)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: François Musso (Ajaccio, França) (representantes: A. Gross e L. Stachnik, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pede a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 26 de junho de 2014, relativa à confirmação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 17 de outubro de 2011, nos termos da qual foi determinado o montante mensal do direito à pensão tendo em conta as importâncias recebidas de duas caixas de pensões francesas e foi decidido que era devida a restituição de um montante de 127 065,19 euros e, por outro, pede a anulação da Decisão do Parlamento Europeu de 22 de setembro de 2014.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    François Musso suportará as suas despesas e as despesas do Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 351 de 6.10.2014.


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