This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0446
Case T-446/14: Judgment of the General Court of 12 July 2018 — Taihan Electric Wire v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for power cables — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Single and continuous infringement — Insurmountable barriers to entry — Inapplicability of Article 101 — Duration of involvement — Equal treatment — Calculation of the fine — Value of sales — Gravity of the infringement — Mitigating circumstances — Unlimited jurisdiction)
Processo T-446/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Taihan Electric Wire/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Barreiras intransponíveis — Inaplicabilidade do artigo 101.° TFUE — Duração da participação — Igualdade de tratamento — Cálculo do montante da coima — Valor das vendas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Competência de plena jurisdição»
Processo T-446/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Taihan Electric Wire/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Barreiras intransponíveis — Inaplicabilidade do artigo 101.° TFUE — Duração da participação — Igualdade de tratamento — Cálculo do montante da coima — Valor das vendas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Competência de plena jurisdição»
JO C 328 de 17.9.2018, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Taihan Electric Wire/Comissão
(Processo T-446/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Barreiras intransponíveis - Inaplicabilidade do artigo 101.o TFUE - Duração da participação - Igualdade de tratamento - Cálculo do montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Taihan Electric Wire Co. Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representantes: R. Antonini e E. Monard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, C. Giolito e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Taihan Electric Wire Co. Ltd é condenada nas despesas. |