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Document 62014TA0446

    Processo T-446/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Taihan Electric Wire/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.° TFUE — Infração única e continuada — Barreiras intransponíveis — Inaplicabilidade do artigo 101.° TFUE — Duração da participação — Igualdade de tratamento — Cálculo do montante da coima — Valor das vendas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Competência de plena jurisdição»

    JO C 328 de 17.9.2018, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Taihan Electric Wire/Comissão

    (Processo T-446/14) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Barreiras intransponíveis - Inaplicabilidade do artigo 101.o TFUE - Duração da participação - Igualdade de tratamento - Cálculo do montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Competência de plena jurisdição»)

    (2018/C 328/48)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Taihan Electric Wire Co. Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representantes: R. Antonini e E. Monard, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, C. Giolito e H. van Vliet, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Taihan Electric Wire Co. Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 282, de 25.8.2014.


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