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Document 62014TA0402
Case T-402/14: Judgment of the General Court of 25 February 2016 — FCC Aqualia v OHIM — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark AQUALOGY — Earlier Community word mark AQUALIA and earlier national figurative mark aqualia — Relative grounds for refusal — Article 8(1)(b) and Article 8(5) of Regulation No 207/2009)
Processo T-402/14: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária AQUALOGY — Marca nominativa comunitária anterior AQUALIA e marca figurativa nacional anterior aqualia — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-402/14: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária AQUALOGY — Marca nominativa comunitária anterior AQUALIA e marca figurativa nacional anterior aqualia — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 118 de 4.4.2016, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY)
(Processo T-402/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AQUALOGY - Marca nominativa comunitária anterior AQUALIA e marca figurativa nacional anterior aqualia - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 118/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: FCC Aqualia, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa, N. Gonzaléz-Alberto Rodríguez e C. Sueiras Villalobos, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, C. Viola Zendrera e A. Torrente Tomás, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de março de 2014 (processo R 1209/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA e a FCC Aqualia, SA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A FCC Aqualia, SA é condenada nas despesas. |