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Document 62014TA0402

    Processo T-402/14: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária AQUALOGY — Marca nominativa comunitária anterior AQUALIA e marca figurativa nacional anterior aqualia — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 118 de 4.4.2016, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY)

    (Processo T-402/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AQUALOGY - Marca nominativa comunitária anterior AQUALIA e marca figurativa nacional anterior aqualia - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 118/27)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: FCC Aqualia, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa, N. Gonzaléz-Alberto Rodríguez e C. Sueiras Villalobos, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, C. Viola Zendrera e A. Torrente Tomás, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de março de 2014 (processo R 1209/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA e a FCC Aqualia, SA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A FCC Aqualia, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 261 de 11.08.2014.


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