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Document 62014TA0211(01)
Case T-211/14 RENV: Judgment of the General Court of 10 October 2017 — Klement v OHIM — Bullerjan (Form of an oven) (European Union trade mark — Revocation proceedings — Three-dimensional EU trade mark — Form of an oven — Genuine use of a mark — Point (a) of the second subparagraph of Article 15(1), and Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 — Nature of use of the mark — Form differing in elements which do not alter the distinctive character)
Processo T-211/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Klement/IHMI — Bullerjan (Forma de um forno) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia tridimensional — Forma de um forno — Utilização séria da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Natureza da utilização da marca — Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»
Processo T-211/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Klement/IHMI — Bullerjan (Forma de um forno) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia tridimensional — Forma de um forno — Utilização séria da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Natureza da utilização da marca — Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»
JO C 402 de 27.11.2017, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Klement/IHMI — Bullerjan (Forma de um forno)
(Processo T-211/14 RENV) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca da União Europeia tridimensional - Forma de um forno - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Natureza da utilização da marca - Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»)
(2017/C 402/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Toni Klement (Dippoldiswalde, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representantes: A. Schifko e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO: Bullerjan GmbH (Isernhagen-Kirchhorst, Allemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013-1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Toni Klement é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça. |