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Document 62014TA0198

Processo T-198/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — 100 % Capri Italia/EUIPO — IN.PRO.DI (100 % Capri) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Capri — Marca figurativa anterior da União Europeia CAPRI — Motivo relativo de recusa — Caráter distintivo — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 191 de 30.5.2016, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/23


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 — 100 % Capri Italia/EUIPO — IN.PRO.DI (100 % Capri)

(Processo T-198/14) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Capri - Marca figurativa anterior da União Europeia CAPRI - Motivo relativo de recusa - Caráter distintivo - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 191/28)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: 100 % Capri Italia Srl (Capri, Itália) (Representantes: A. Perani, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Inghirami produzione distribuzione SpA (IN.PRO.DI), anteriormente Cantoni ITC SpA (Milão, Itália) (Representantes: V. Piccarreta e M. Franzosi, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de janeiro de 2014 (processo R 2122/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Inghirami produzione distribuzione SpA (IN.PRO.DI) e a 100 % Capri Italia Srl.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A 100 % Capri Italia Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 159 de 26.5.2014


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