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Document 62014CN0236
Case C-236/14: Action brought on 12 May 2014 — European Commission v Ireland
Processo C-236/14: Ação intentada em 12 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Irlanda
Processo C-236/14: Ação intentada em 12 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Irlanda
JO C 212 de 7.7.2014, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/22 |
Ação intentada em 12 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-236/14)
2014/C 212/25
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, K. Herrmann e L. Armati, agentes)
Demandada: Irlanda
Pedidos da demandante
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Declarar que, por não ter adotado as medidas de transposição das definições previstas no artigo 2.o, alíneas f), h), m), n) e o), e das obrigações previstas no artigo 3.o, n.os 2 e 4, no artigo 5.o, no artigo 13.o, n.o 1, alíneas a) a e), no artigo 15.o, n.o 6, alínea e), no artigo 16.o, n.os 1, 3, 5, 6 e 7, segundo período, e 8, no artigo 17.o, n.os 1 a 5, no artigo 17.o, n.o 6, relativas aos biolíquidos, no artigo 17.o, n.o 8, no artigo 18.o, n.os 1 e 3, relativas aos biolíquidos, no artigo 18.o, n.o 7, no artigo 19, n.os 1 e 3, no artigo 21.o, n.o 1, segundo período, e nos anexos II a V e VII da Diretiva 2009/28/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, e que, em qualquer situação, não comunicou essas medidas à Comissão, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 27.o, n.o 1, dessa diretiva; |
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Condenar a Irlanda, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma coima de 25 447,50 euros por dia, com efeito à data da pronúncia do acórdão, a pagar na conta «Recursos Próprios da União Europeia», por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição de uma diretiva adotada em conformidade com um procedimento legislativo; e |
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Condenar a Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 5 de dezembro de 2010.