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Document 62014CN0141

Processo C-141/14: Ação intentada em 24 de março de 2014 — Comissão Europeia/República da Bulgária

JO C 159 de 26.5.2014, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/18


Ação intentada em 24 de março de 2014 — Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-141/14)

2014/C 159/24

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: E. White, P. Mihaylova, C. Hermes)

Demandada: República da Bulgária

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne declarar que:

Não tendo integrado na zona de proteção especial de aves de «Kaliakra», na sua totalidade, territórios importantes para a proteção das aves, a República da Bulgária não classificou os territórios mais adequados, em número e extensão, para a proteção de espécies biológicas, nos termos do anexo I da Diretiva 2009/147/CE (1), e para a proteção das espécies migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular na zona geográfica marítima e terrestre a que se aplica a Diretiva 2009/147/CE. Por conseguinte, a República da Bulgária não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.os 1 e 2 da Diretiva, 2009/147/CE.

Ao autorizar os projetos «AES Geo Enerdzhi» OOD, «Uindteh» OOD, «Brestiom» OOD, «Disib» OOD, «Eko Enerdzhi» OOD e «Longman Investment» OOD, para a zona importante para a proteção das aves de «Kaliakra, que não foi classificada como zona de proteção especial, mas que deveria ter sido classificada como tal, a República da Bulgária não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 2009/147/CE, na interpretação que lhe foi dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos C-96/98 e C-374/98.

Ao autorizar projetos na zona de proteção especial de «Kaliakra», na zona de interesse comunitário «Kompleks Kaliakra» e na zona de proteção especial «Belite Skali» («Kaliakra uind pauar» AD, «EVN Enertrag Kavarna» OOD, «TSID — Atlas» EOOD, «Vertikal — Petrov i s-ie» OOD, campo de golfe e complexo termal e spa de «Treyshan Klifs Golf end Spa Rezort» OOD), a República da Bulgária não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 92/43/CEE (2), na interpretação que lhe foi dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos C-117/13 e C-244/05, uma vez que não tomou as medidas adequadas para evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies biológicas, assim como as perturbações que atingem as espécies para as quais as zonas foram classificadas.

A República da Bulgária, pelo facto de não terem sido analisados de forma adequada os efeitos cumulativos dos projetos aprovados para a zona de proteção importante para a proteção das aves e não classificada como zona de proteção especial de «Kaliakra» («AES Geo Enerdzhi» OOD, «Uindteh» OOD, «Brestiom» OOD, «Disib» OOD, «Eko Enerdzhi» OOD e «Longman Investment» OOD), não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 2.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 4.o, n.os 2 e 3, e com o anexo III, n.o 1, alínea b) da Diretiva 2011/92/UE (3).

Além disso, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Condenar a República da Bulgária nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Bulgária não classificou a zona de «Kaliakra» até aos limites da zona importante para a proteção das aves, como zona de proteção especial de «Kaliakra», o que configura uma violação da Diretiva 2009/147/CE.

Através da autorização de vários projetos para atividades económicas na zona de proteção especial de «Kaliakra», na zona de proteção especial «Belite skali» e na zona de interesse comunitário «Kompelks Kaliakra», a República da Bulgária violou as Diretivas 2009/147/CE, 92/43/CEE e 2011/92/UE, por ter permitido a destruição, ou a deterioração considerável de habitats únicos preferidos por espécies bem como a destruição de espécies e não ter avaliado os efeitos cumulativos de um grande número de projetos.


(1)  Diretiva 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20, p. 7).

(2)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).

(3)  Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 26, p. 1).


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