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Document 62014CA0247
Case C-247/14 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 March 2016 — HeidelbergCement AG v European Commission (Appeal — Competition — Market for ‘cement and related products’ — Administrative procedure — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 18(1) and (3) — Decision requesting information — Statement of reasons — Clarification of the application)
Processo C-247/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do “cimento e produtos conexos” — Procedimento administrativo — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.os 1 e 3 — Decisão de pedido de informações — Fundamentação — Precisão do pedido»
Processo C-247/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do “cimento e produtos conexos” — Procedimento administrativo — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.os 1 e 3 — Decisão de pedido de informações — Fundamentação — Precisão do pedido»
JO C 156 de 2.5.2016, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia
(Processo C-247/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do “cimento e produtos conexos” - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido»)
(2016/C 156/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: HeidelbergCement AG (representantes: U. Denzel, C. von Köckritz e P. Pichler, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari e R. Sauer, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, HeidelbergCement/Comissão (T-302/11, EU:T:2014:128). |
2) |
É anulada a Decisão C (2011) 2361 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos). |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da HeidelbergCement AG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-302/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral. |