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Document 62014CA0247

    Processo C-247/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do “cimento e produtos conexos” — Procedimento administrativo — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.os 1 e 3 — Decisão de pedido de informações — Fundamentação — Precisão do pedido»

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia

    (Processo C-247/14 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do “cimento e produtos conexos” - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido»)

    (2016/C 156/06)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: HeidelbergCement AG (representantes: U. Denzel, C. von Köckritz e P. Pichler, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari e R. Sauer, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, HeidelbergCement/Comissão (T-302/11, EU:T:2014:128).

    2)

    É anulada a Decisão C (2011) 2361 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos).

    3)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da HeidelbergCement AG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-302/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.


    (1)  JO C 223, de 14.7.2014.


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