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Document 62013TN0693
Case T-693/13: Action brought on 31 December 2013 — Mikhalchanka v Council
Processo T-693/13: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — Mikhalchanka/Conselho
Processo T-693/13: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — Mikhalchanka/Conselho
JO C 93 de 29.3.2014, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/25 |
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — Mikhalchanka/Conselho
(Processo T-693/13)
2014/C 93/42
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente; |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa, dado que o Conselho não respeitou o processo contraditório prévio. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma insuficiência de fundamentação, uma vez que a fundamentação dos atos não permite à parte recorrente contestar a sua validade no Tribunal Geral nem a este exercer a fiscalização da respetiva legalidade. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de apreciação, na medida em que o ato impugnado não contém nenhuma justificação de facto. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à inobservância do princípio da proporcionalidade, designadamente, no que se refere à restrição de entrada e de passagem no território da União Europeia. |